1 - Cerimônia religiosa
- Certidão de batismo de ambos atualizada,
- Cópia da carteira de identidade dos noivos e padrinhos,
- Comprovante de frequencia de curso de noivos,
- Protocolo do processo civil.
2 - Casamento civil
Solteiros:
- Certidão de nascimento dos noivos
- Carteira de identidade
- Declaração da residência atual dos noivos
Viúvos:
- Carteira de identidade
- Certidão do primeiro casamento
- Atestado de óbito do marido ou esposa
Divorciados:
- Carteira de identidade
- Certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Menor de 21 anos:
- Devem ser acompanhados dos pais ou de tutores (no caso dos órfãos).
Noivo(a) estrangeiro(a) solteiro(a):
- Carteira permanente modelo 19, ou certidão de nascimento, visada pelo consulado brasileiro em seu país de origem.
Noivo(a) estrangeiro(a) divorciado(a):
- Sentença do divórcio confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. (Toda documentação deve estar traduzida por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.
Datas e Prazos - Os noivos devem comparecer ao cartório com 30 dias de antecedência da data pretendida. O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.
Testemunhas - Os noivos vão precisar de duas testemunhas maiores de 21 anos em duas ocasiões do casamento civil. A primeira é na hora de dar entrada no processo de habilitação (padrinhos levarem carteira de identidade)
Proclamas - Depois de providenciar os papéis, é necessário esperar por 15 dias. Este é o chamado "período dos proclamas", estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento.
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